Quem é Alice Silva?
Alice Silva, uma advogada trabalhista de 27 anos, nascida em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, dedica-se apaixonadamente à defesa dos direitos trabalhistas das mulheres. Ela atua em casos de demissão injusta, desvio de função, assédio e discriminação no ambiente de trabalho.

Formada pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Alice trilhou seu caminho através de concurso público e hoje lidera seu próprio escritório. Ela também compartilha seu conhecimento através de conteúdo digital e um blog, onde publica artigos informativos para auxiliar mulheres a entenderem seus direitos.
A missão de Alice: fornecer informações jurídicas claras, acessíveis e atualizadas para mulheres que se sentem desamparadas após vivenciarem injustiças em seus empregos.
Por que a proteção dos direitos trabalhistas femininos é crucial?
As mulheres representam uma parcela significativa da força de trabalho brasileira e, com frequência, enfrentam desafios específicos: demissões sem motivo justo, desrespeito à estabilidade durante a gravidez, falta de reconhecimento da maternidade e desigualdade salarial. Alice, como jovem advogada trabalhista, reconhece o impacto social da vulnerabilidade feminina no ambiente corporativo.
Ela concentra seus esforços em casos de:
• Demissão injusta após a gravidez ou o período de licença-maternidade.
• Desvio de função e ocorrências de assédio moral ou sexual.
• Falta de pagamento de horas extras ou adicionais previstos por lei.
• Garantia do direito à estabilidade no emprego durante e após a gestação.
Estabilidade da gestante: um direito fundamental para toda trabalhadora
Se uma gestante é demitida sem justa causa, mesmo que a empresa não tenha conhecimento da gravidez, ela tem direito à estabilidade provisória assegurada por lei – um tema que Alice aborda em seus posts.
• De acordo com o artigo 10, inciso II, alínea “b” do ADCT da Constituição Federal, é proibida a demissão arbitrária desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
• O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecem que o direito à estabilidade não depende do conhecimento da empresa sobre a gravidez. A própria existência da gravidez já garante a proteção.
• A súmula 244 do TST também assegura a estabilidade em contratos por prazo determinado ou de experiência. Caso a reintegração não seja possível, a trabalhadora tem direito a uma indenização compensatória.
Alice explica tudo isso de forma clara, com exemplos práticos e linguagem acessível. Ela compartilha casos como o de uma cliente com contrato de experiência que foi demitida antes de descobrir a gravidez e conseguiu a reintegração ou indenização por estabilidade.
Alice também comenta sobre uma decisão recente do STF (outubro de 2023) que estendeu a estabilidade a gestantes em contratos temporários no serviço público, reforçando que a proteção à maternidade é um direito universal.
Em casos de desligamento injusto, veja os direitos trabalhistas femininos.
Alice oferece um guia direto para mulheres demitidas de forma indevida:
1. Confira se a demissão sem justa causa aconteceu durante a gravidez ou no período de garantia de emprego (até 5 meses após o nascimento do bebê).
2. Se a empresa não sabia da gravidez, confirme a data provável da concepção com um exame.
3. Lembre-se: o pedido de demissão (ato voluntário) só vale após aprovação do sindicato ou do Ministério do Trabalho. Caso contrário, pode ser revertido, garantindo o emprego pela Justiça do Trabalho.
4. Se a volta ao trabalho não for possível, entre com uma Reclamação Trabalhista pedindo a readmissão ou uma indenização, incluindo os salários retroativos desde a demissão até cinco meses após o parto.
Alice ainda lembra que o direito ao salário-maternidade pago pelo INSS não elimina a proteção da estabilidade no emprego. Ou seja, além do benefício do governo, a trabalhadora tem o direito de continuar no trabalho ou receber uma compensação financeira.
Casos reais e dados para ilustrar
Alice usa exemplos e informações do país para dar mais força ao que diz:
• Ela menciona decisões recentes do TST (de março de 2025) que garantem a estabilidade da gestante, mesmo em contratos temporários e sem a empresa saber da gravidez.
• Ela usa a Súmula 244 do TST como base legal para casos onde não há reintegração e a indenização é necessária.
• Ela mostra histórias reais de mulheres em fóruns como o Reddit, que passaram por demissões e readmissões, dando um rosto humano e contexto aos temas.
Resumindo
Alice, uma jovem advogada trabalhista, facilita o entendimento dos direitos das mulheres no trabalho, transformando-os em algo prático e acessível. Sua ação dá força às mulheres e atrai visitantes interessados para o blog, com potencial para gerar dinheiro com anúncios, já que os termos advogada trabalhista jovem e direitos trabalhistas mulheres são bem pagos e atraem leitoras prontas para agir.

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